INCOTERMS
Grupo F
FCA - Free Carrier - Franco Transportador
ou Livre Transportador. A obrigação do vendedor
termina ao entregar a mercadoria, desembaraçada para a
exportação, à custódia do transportador
nomeado pelo comprador, no local designado; o desembaraço
aduaneiro é encargo do vendedor.
FAS - Free Alongside Ship - Livre no Costado do Navio. A obrigação
do vendedor é colocar a mercadoria ao lado do costado do
navio no cais do porto de embarque designado ou em embarcações
de transbordo. Com o advento do INCOTERMS 2000 o desembaraço
da mercadoria passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao
contrário da versão anterior quando era de responsabilidade
do comprador.
FOB - Free on Board - Livre a Bordo do Navio. O vendedor, sob
sua conta e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do navio
indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete
ao vendedor atender as formalidades de exportação;
esta fórmula é a mais usada nas exportações
brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico.
A utilização da cláusula FCA será
empregada, no caso de utilizar o transporte rodoviário,
ferroviário ou aéreo.
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