INCOTERMS
Grupo D
DAF - Delivered At Frontier - Entregue na
Fonteira. A entrega da mercadoria é feita em um ponto antes
da fronteira alfandegária com o país limítrofe
desembaraçada para exportação, porém
não desembaraçada para importação;
a partir desse ponto a responsabilidade por despesas, perdas e
danos é do comprador.
DES - Delivered Ex-Ship - Entregue no Navio. O vendedor coloca
a mercadoria, não
desembaraçada, a bordo do navio, no porto de destino designado,
à disposição do comprador; até chegar
ao destino, a responsabilidade por perdas e danos é do
vendedor. Este termo somente pode ser utilizado quando tratar-se
de transporte marítimo.
DEQ - Delivered Ex-Quay - Entregue no Cais. O vendedor entrega
a mercadoria não
desembaraçada ao comprador, no porto de destino designado;
a responsabilidade pelas despesas de entrega das mercadorias ao
porto de destino e desembarque no cais é do vendedor. Este
Incoterm prevê que é de responsabilidade do comprador
o desembaraço das mercadorias para importação
e o pagamento de todas as formalidades, impostos, taxas e outras
despesas relativas à importação, ao contrário
dos INCOTERMS 1990.
DDU - Delivered Duty Unpaid - Entregues Direitos Não-pagos.
Consiste na entrega de mercadorias dentro do país do comprador,
descarregadas; os riscos e despesas até a entrega da mercadoria
correm por conta do vendedor exceto as decorrentes do pagamento
de direitos, impostos e outros encargos decorrentes da importação.
DDP - Delivered Duty Paid - Entregue Direitos Pagos. O vendedor
cumpre os termos de negociação ao tornar a mercadoria
disponível no país do importador no local combinado
desembaraçada para importação, porém
sem o compromisso de efetuar desembarque; o vendedor assume os
riscos e custos referentes a impostos e outros encargos até
a entrega da mercadoria; este termo representa o máximo
de obrigação do vendedor em contraposição
ao EXW.
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