INCOTERMS
Os INCOTERMS são
representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente
são uniformes e imparciais e servem de base para negociação
no comércio entre países. A classificação
abaixo obedece a uma ordem crescente nas obrigações
do vendedor:
As vendas referidas no grupo acima compreendem
as que são efetuadas na partida e na chegada. As vendas
na partida, caso dos grupos E, F e C, deixam os riscos do transporte
a cargo do comprador. No caso de vendas na chegada, os riscos
serão de responsabilidade do vendedor no caso dos termos
do grupo D, exceto o DAF. No caso do DAF - Delivery At Frontier
- entregue na fronteira, o vendedor assume os riscos até
a fronteira citada no contrato e o comprador, a partir dela.
Os termos do grupo C merecem atenção
para evitar confusões. Por exemplo, se o contrato de transporte
internacional ou o seguro for contratado pelo vendedor não
implica que os riscos totais do transporte principal caibam a
ele.
A CCI seleciona como próprios ao transporte
marítimo, fluvial ou lacustre, os termos FAS, FOB, CFR,
CIF, DES e DEQ. Destinam-se a todos os meios de transporte, inclusive
multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP. O DAF é
o mais utilizado no terrestre.
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